Tire todas as suas dúvidas sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Aprenda a emitir, calcular e pagar de forma simples e segura.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o documento único de arrecadação para empresas optantes pelo Simples Nacional. Através dele, os empreendedores podem pagar mensalmente todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Criado para simplificar a vida do pequeno empresário, o DAS unifica o pagamento de oito tributos diferentes: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Previdência Social.
O documento é gerado automaticamente pelo sistema do Simples Nacional e está disponível para download a partir do dia 10 de cada mês, com vencimento geralmente no dia 20 do mesmo mês.
Aprenda a EmitirEntre no site oficial do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) usando seu certificado digital ou código de acesso recebido no momento da habilitação.
No menu principal, clique em "Emitir DAS" ou "Documentos Fiscais". O sistema mostrará automaticamente as guias disponíveis para pagamento referentes ao período.
Confirme se todas as informações estão corretas, incluindo CNPJ, nome da empresa, período de apuração, valor a pagar e dados bancários para pagamento.
Clique em "Emitir DAS", faça o download do documento em PDF e realize o pagamento em qualquer banco credenciado até a data de vencimento indicada.
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. É fundamental observar que o não pagamento dentro do prazo acarreta multas e juros.
O não pagamento do DAS dentro do prazo estabelecido acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros moratórios de 1% ao mês. A empresa fica impedida de emitir notas fiscais e pode ter o CNPJ suspenso, o que impede a realização de qualquer operação comercial.
O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema do Simples Nacional com base no faturamento bruto dos 12 meses anteriores e na alíquota correspondente ao anexo em que sua empresa se enquadra. O cálculo considera a tabela progressiva do Simples Nacional, onde as alíquotas aumentam conforme a faixa de faturamento.
Sim, é possível parcelar o DAS em até 60 meses através do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). No entanto, é necessário atender a certos requisitos específicos e o parcelamento acarreta juros e multas. Empresas em situação regular também podem optar pelo parcelamento administrativo em casos específicos.
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) também paga o DAS, mas com valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade exercida. O valor inclui ISS, ICMS e contribuição previdenciária. Atualmente, o valor para prestação de serviços é de R$ 67,00 e para comércio e indústria é de R$ 67,00 mais R$ 1,00 para ICMS ou R$ 5,00 para ISS, dependendo da atividade.
Alíquotas reduzidas e unificação de tributos em uma única guia de pagamento, proporcionando economia significativa para o empreendedor.
Processo simplificado de apuração e pagamento de impostos, economizando tempo e reduzindo a burocracia para o empresário.
Sistema unificado e transparente para acompanhamento das obrigações fiscais, com cálculos automáticos e centralizados.
Regime tributário consolidado com regras claras e estabilidade fiscal, reduzindo riscos e proporcionando maior segurança.
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Baseado no faturamento informado e atividade selecionada